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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41631, de 22 de dezembro de 2020

Nº 41631/2020

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Executivo de Atração de Investimentos – CEAI/DF para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda.

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O CEAI/DF será coordenado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado de Economia;
IISecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IIISecretário de Estado de Empreendedorismo;
IVSecretário de Estado de Trabalho;
VSecretário de Estado de Projetos Especiais;
VIPresidente do Banco de Brasília – BRB;
VIIPresidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP/DF; e
VIIIPresidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN/DF.
§ 1ºOs membros titulares do CAEI/DF serão convocados de acordo com a pauta da reunião.
§ 2ºO CEAI/DF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das suas reuniões.
§ 3ºCada membro do CEAI/DF poderá indicar até 02 suplentes para substituí-lo nas reuniões, quando de sua ausência ou impedimento.
§ 4ºOs nomes dos suplentes deverão ser indicados formalmente mediante ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade e encaminhado, via SEI-GDF, ao coordenador do CEAI/DF.
§ 5ºAs reuniões ocorrerão por convocação do coordenador do CEAI/DF.
Art. 3.
O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.
Art. 5.
A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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