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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4157, de 24 de abril de 1978

Nº 4157/1978

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Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- São criadas funções de confiança, inclusive mediante transformação de cargos e empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2.
- O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6° do Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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