Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41498, de 18 de novembro de 2020
Nº 41498/2020
Casa Civil
Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA