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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41498, de 18 de novembro de 2020

Nº 41498/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de colaboração, termos de cooperação e instrumentos conexos no âmbito de interesse das Secretarias.
Parágrafo únicoFica autorizada a subdelegação das competências descritas no caput.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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