Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41429, de 5 de novembro de 2020
Nº 41429/2020
Convalida procedimentos relativos a faturamento direto realizados nos termos do Convênio ICMS 51, de 15 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 12, de 20 de fevereiro de 2018, DECRETA:
Brasília, 05 de novembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA