Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41353, de 16 de outubro de 2020
Nº 41353/2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
K) ..................
5. Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.