Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41320, de 8 de outubro de 2020
Nº 41320/2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
B) ...
2. Funcionamento das 10 às 22 horas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.