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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41221, de 23 de setembro de 2020

Nº 41221/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 437.146,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e seis reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020, e o que consta do processo nº 00370-00001969/2020-60, DECRETA:

Art. 1.
Fica transposta dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no valor de R$ 437.146,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e seis reais) conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 182, de 24/09/2020, p. 1.

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