Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4122, de 21 de março de 1978
Nº 4122/1978
Delega à Fundação Educacional do Distrito Federal competência para executar convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Governo do Distrito Federal, para aplicação dos recursos provenientes da Quota Federal do Salário Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do Artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 027585/77-GDF,
DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1.978.
90° da República e 18° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
WLADIMIR DO AMARAL MURTINHO