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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41200, de 16 de setembro de 2020

Nº 41200/2020

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Art. 1.
Fica estabelecida a composição, no âmbito do Distrito Federal, do Comitê Gestor Paritário de que trata a Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab, publicado no Diário Oficial da União nº 117, de 21 de junho de 2016, página 128.
Parágrafo únicoO Acordo de Cooperação Técnica de que trata o caput tem como finalidade promover o desenvolvimento de ações conjuntas para a regularização fundiária, urbanística e ambiental de áreas situadas no Distrito Federal, ocupadas para fins urbanos e rurais, e identificar políticas habitacionais de interesse da União e do Distrito Federal.

Dispõe sobre a composição, no âmbito do Distrito Federal, do Comitê Gestor Paritário de que trata a Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a UNIÃO, o DISTRITO FEDERAL, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I, IV, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00005134/2020-12, e do Processo SEI nº 0111-000054/2017, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê Gestor Paritário de que trata o art. 1º deste Decreto é composto por oito membros titulares, e respectivos suplentes, sendo quatro membros indicados pelo Distrito Federal e quatro membros indicados pela União.
Parágrafo únicoA composição do Comitê Gestor Paritário, no âmbito do Distrito Federal, é integrada por quatro membros titulares, e respectivos suplentes, indicados da seguinte forma:
Icomo membros titulares:
a)Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH;
b)Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
c)Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e
d)Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB.
IIcomo membros suplentes:
a)Subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SEDUH;
b)Superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM;
c)Diretor Técnico da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e
d)Diretor de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB.
Art. 3.
O Comitê Gestor Paritário deve ser coordenado, alternadamente, pelo período de 06 (seis) meses, por representantes da União e do Distrito Federal, a começar por representantes da União.
Art. 4.
A participação no Comitê Gestor Paritário que trata este Decreto não é remunerada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2020

132° da República e 61° de Brasília

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