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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41190, de 11 de setembro de 2020

Nº 41190/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o número 7 do item "E", do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

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