Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41190, de 11 de setembro de 2020
Nº 41190/2020
Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.