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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41173, de 2 de setembro de 2020

Nº 41173/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 504.636,00 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.698, de 07 de maio de 2020, e o que consta do processo 04011-00001578/2020-58, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no valor de R$ 504.636,00 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 168, de 03/09/2020, p. 2.

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