Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41150, de 25 de agosto de 2020
Nº 41150/2020
Dispõe sobre a realização do Roland-Garros Junior Wildcard Series By Oppo, evento oficial da Confederação Brasileira de Tênis - CBT, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
1. Fica vedada a presença de público durante os jogos.
2. Os treinos e partidas só serão permitidos após todos os atletas e demais profissionais envolvidos serem submetidos a exames prévios de COVID-19.
3. Todos os equipamentos utilizados e todos os ambientes da quadra devem ser limpos e desinfectados antes e após os treinos e jogos.
4. Os jogadores devem chegar ao local próximo ao horário dos treinos e partidas, já vestidos e preparados, saindo imediatamente após os treinos e partidas.
5. É proibido o uso de vestiários.
6. Somente o atleta e um acompanhante, além da equipe do evento, devidamente credenciados, podem acessar o local dos jogos.
7. É obrigatório o uso de toalhas e papéis descartáveis antes, durante e após as partidas.
8. Deverá ser disponibilizado álcool em gel para todos os profissionais.
9. Deverão ser disponibilizados tapetes higiênicos e totens de álcool em gel durante todo o evento.
10. Árbitros, funcionários e demais pessoas que tiverem contato com atletas e acompanhantes deverão utilizar máscaras de proteção facial, face-shield e luvas.
11. Todos os envolvidos nos treinos e nas partidas devem ser submetidos à verificação de temperatura e de proteção individual na entrada do local.
12. A área de serviço deverá ter, no mínimo, 02 (dois) metros entre a equipe e o atleta, além de proteção plástica ao longo de todo o seu comprimento.
13. Os jogadores devem trocar de lado na quadra por lados opostos, mantendo a distância mínima de 02 (dois) metros entre todos.
14. É proibido o compartilhamento de bancos, cadeiras, alimentos, bebidas e qualquer tipo de materiais entre os atletas.
15. Todas as bebidas e alimentos usados durante o evento devem ser industrializados e disponibilizados em embalagens individuais. 16. É proibido o aquecimento de rede.
17. Profissionais ou pessoas com doenças crônicas não deverão participar das partidas e treinos.
18. Fica vedado aperto de mãos ou qualquer outro contato físico entre os atletas antes, durante ou depois da partida.
19. Durante o evento, todos os atletas e demais pessoas envolvidas deverão ficar hospedados em quartos individuais.
20. Todas as refeições feitas no hotel serão realizadas individualmente, em local reservado ou no quarto individual.
21. O deslocamento dos atletas e demais envolvidos entre o hotel e o local do evento será feito por veículos de passeio com, no máximo, 02 (dois) passageiros por veículo, observando o distanciamento.
22. Somente será permitido o acesso de no máximo 20 (vinte) profissionais de mídia ao local do evento durante os treinos ou jogos, que deverão utilizar máscara durante toda a permanência, e posicionar-se mantendo a distância mínima de 02 (dois) metros entre si e entre outras pessoas envolvidas no treino ou partida.
23. Nenhum profissional de mídia poderá ter contato com atletas, árbitros e demais envolvidos no evento.