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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41115, de 14 de agosto de 2020

Nº 41115/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 7.032.288,00 (sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e o que consta do processo nº 00040-00016980/2020-75, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Economia para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, no valor de R$ 7.032.288,00 (sete milhões, trinta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais), conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 155, de 17/08/2020, p. 5.

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