Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41082, de 5 de agosto de 2020
Nº 41082/2020
Institui a “Praça dos Direitos”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
A praça localizada na Quadra 203, Del Lago II, do Itapoã, fica denominada “Praça dos Direitos”.
Art. 2.
A Praça dos Direitos será utilizada para execução de ações estratégicas nas áreas de educação, saúde, profissionalização, esporte, cultura e lazer, para o desenvolvimento social e promoção da cidadania da população do Itapoã.
Art. 3.
As ações serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal que contará com apoio e articulação dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
VIAdministração Regional do Itapoã - RA XXVIII.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA