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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41053, de 30 de julho de 2020

Nº 41053/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.621.343,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e três reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, com o Decreto nº 40.716, de 09 de maio de 2020, com o Decreto nº 40.698, de 07 de maio de 2020, e o que consta dos processos nºs 00070-00003368/2020-21, 00370-00001969/2020-60 e 00431-00010112/2020-13, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias do Fundo de Aval do Distrito Federal - FADF e do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR para o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR; da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal para a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2020.

132º da Repúblicae 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 144, de 31/07/2020, p. 4.

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