Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41013, de 21 de julho de 2020
Nº 41013/2020
Dispõe sobre a função de Secretário da Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
A função de Secretário, prevista art. 3º, § 1º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, será desempenhada pelo titular da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que será substituído em caso de impedimentos legais por substituto eventual formalmente designado.
Art. 2.
O Secretário designará servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal para prestar o apoio necessário ao exercício de sua função.
Art. 3.
Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal prover os meios logísticos necessários à execução das atividades da Comissão-Geral de Ética Pública – CGEP.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.