Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41012, de 21 de julho de 2020
Nº 41012/2020
Designa Membros para Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
ANEXO II
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
* A vigência do mandato dos conselheiros destacados acima (*) será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.