Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40995, de 16 de julho de 2020

Nº 40995/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente, suspende os efeitos do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020.
Parágrafo únicoFicam permitidas as atividades econômicas nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, respeitadas as restrições, protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, e suas alterações.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 20 de julho de 2020.

Brasília, 16 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo