Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40995, de 16 de julho de 2020
Nº 40995/2020
Revoga o Decreto nº 40.961, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus nas Regiões Administrativas de Ceilândia e Sol Nascente, suspende os efeitos do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA