Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40962, de 8 de julho de 2020
Nº 40962/2020
Promove a requisição administrativa de leitos de UTI, seus acessórios, insumos e serviços, inclusive de pessoal, no âmbito do Distrito Federal, nos hospitais que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a autorização concedida pelos art. 5º, XXV, da Constituição da República (CRFB), pelo art. 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como pelo art. 3º, VII,da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelecem a possiblidade de requisição administrativa de bens móveis, imóveis e de serviços de pessoas naturais e jurídicas, inclusive de pessoal, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias;
Considerando o decidido pelo STF no julgamento da ADI-MC 6341, que reconhece a competência do Governador do Distrito Federal para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de COVID-19, nos termos do art. 24, XII, e art. 23, II, da CRFB;
Considerando, ainda, a necessidade de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2020.
132º da Republica e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.