Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40958, de 7 de julho de 2020
Nº 40958/2020
Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ..........................
......................................
Brasília, 07 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.