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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40929, de 26 de junho de 2020

Nº 40929/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.337.661,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, e o que consta do processo 00050-00027592/2020-82, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, no valor de R$ 4.337.661,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais) conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 120, de 29 de junho de 2020, páginas 2 e 3.

Os anexos constam no DODF nº 110 - Edição Extra, de 10/07/2020, p. 1.

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