Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40894, de 17 de junho de 2020
Nº 40894/2020
Altera o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º ..........................
......................................
“ANEXO III
Indústria e Serviços - Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00
Serviços em Geral
Atividades gráficas
Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
Atividades de publicidade e comunicação
Atividades administrativas e serviços complementares
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
Bancas de jornais e revistas
Feiras Permanentes, Feiras Livres, Feiras Populares e afins
Museus” (NR)
Brasília, 17 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.