Fica atribuída à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB a competência para promover a titulação de domínio e a remissão dos custos e investimentos de infraestrutura realizada pelo Distrito Federal em benefício dos ocupantes da ARIS Mestre D’Armas, na Região Administrativa VI - Planaltina-DF.Parágrafo únicoPara titulação dos atuais ocupantes na área em questão, a CODHAB firmará instrumento contratual próprio, com os proprietários de direito, fixando responsabilidades entre as partes, assim como os critérios de remissão dos custos de infraestrutura suportados pelo Distrito Federal em benefício da comunidade, cabendo à CODHAB:
Iauxiliar na finalização do procedimento de titulação dos ocupantes;
IIdisponibilizar os dados disponíveis dos OCUPANTES, após adesão ou cadastramento destes no site da CODHAB, ou por meio de consulta aos cadastros governamentais existentes, de modo a facilitar o procedimento de titulação;
IIIfiscalizar os proprietários a realizar a alienação direta dos lotes;
IVdivulgar em seu site conteúdo resumido deste TERMO, após firmado por todas as partes;
Vpromover o cadastramento associativo de todos os ocupantes, inclusive por meio de posto extensivo a ser instalado na área, em local disponibilizado pelos PROPRIETÁRIOS, também pelo seu site, concedendo-se o prazo de, no máximo, 90 dias para que os ocupantes possam comparecer e se cadastrar, prazo em que estarão impedidos os PROPRIETÁRIOS de adotar qualquer medida para defesa de seu direito de crédito;
VIpromover, junto aos PROPRIETÁRIOS, a liberação de acesso, em no máximo 5 (cinco) dias após solicitado, aos servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF e de seus contratados, para a devida confecção dos projetos e para a execução das obras de infraestrutura urbana necessárias.