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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40879, de 10 de junho de 2020

Nº 40879/2020

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Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal o dia 12 de junho.
Art. 2.
O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, ao Serviço de Limpeza Urbana, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal e à Receita do Distrito Federal, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Art. 3.
As uniddes responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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