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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40871, de 5 de junho de 2020

Nº 40871/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece a competência para o Secretário de Estado de Meio Ambiente para editar o Regimento Interno do Comitê da Reserva da Biosfera do Cerrado – CDRBC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Compete ao Secretário de Estado do Meio Ambiente editar o Regimento Interno do Comitê da Reserva da Biosfera do Cerrado - CDRBC, por meio de Portaria, em observância ao disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto no 39.415 de 30 de outubro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 27.327, de 19 de outubro de 2006, e o Decreto nº 37.615, de 09 de setembro de 2016.

Brasília, 05 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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