Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40854, de 5 de junho de 2020
Nº 40854/2020
Acrescenta a alínea “e” ao inciso IV do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008, DECRETA:
“Art. 6º ....................................................................................................
Brasília, 05 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.