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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40850, de 2 de junho de 2020

Nº 40850/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre designações e dispensas de membros para composição do Conselho de Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos incisos I e II, e §§ 1° e 2°, do Art. 40, do Estatuto do IGESDF, homologado pelo Decreto nº 40.395/2020, DECRETA:

Art. 1.
Na representação da Secretaria de Economia do Distrito Federal, perante o Conselho de Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF:
IDESIGNAR JOSÉ LOPES RIBEIRO, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, como membro titular, representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF;
IIDISPENSAR ANDRÉ WILLIAM NARDES MENDES, da função de membro titular do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
IIIDESIGNAR CLÁUDIO VASCONCELOS JUNIOR, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, como membro suplente, representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC /DF;
IVDISPENSAR WILSON JOSÉ DE PAULA, da função de membro suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 2.
Na representação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal, perante o Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF:
IDESIGNAR MILENA MIGUEL SILVA VILLAIN, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, como membro titular, representante da Secretaria de Estado de Saúde, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF;
IIDISPENSAR FRANCISCO MARIANI DE ANDRADE NETO, da função de membro titular do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF;
IIIDESIGNAR WANDERLÚCYA ARAÚJO PEREIRA CARVALHO, para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, como membro suplente, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF.
IVDISPENSAR RAPHAEL GAMA DE REZENDE, da função de membro suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da equipe do Fundo de Saúde do Distrito Federal - SES/FSDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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