Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40847, de 30 de maio de 2020

Nº 40847/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a continuidade dos serviços de coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos recicláveis no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizadas as atividades de coleta seletiva, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 2.
A autorização de que trata o artigo anterior dependerá de apresentação, pelos prestadores de serviços, de um plano de segurança e prevenção de risco para cooperados, associados e trabalhadores envolvidos nas atividades, a ser submetido a avaliação da Subsecretaria de Vigilância em Saúde do Distrito Federal e aprovação pelo SLU.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo