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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40845, de 28 de maio de 2020

Nº 40845/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela Administração direta e indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .............................

.............................

IVque sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto:
a)os serviços técnicos profissionais especializados de que trata o art. 13 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b)quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
§ 1ºOs serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.” (NR)
Art. 2.
Revoga-se o § 2º do art. 3º do Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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