Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40845, de 28 de maio de 2020
Nº 40845/2020
Altera o Decreto nº 39.978, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre a contratação de serviços públicos sob o regime de execução indireta pela Administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º .............................
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Brasília, 28 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.