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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40825, de 25 de maio de 2020

Nº 40825/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 40.787, de 19 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada o Decreto nº 40.787, de 19 de maio de 2020, publicado na Edição Extra nº 77, de 19 de maio de 2020, página 1, e os efeitos por ele produzidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2020

132° da República e 61° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, Edição Extra de 25/05/2020

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