O Escritório Técnico Especial - ETE/TÚNEL TAGUATINGA será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ISecretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH;
IIICompanhia do Metropolitano do DF - Metrô-DF;
IVSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
VCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VICompanhia Energética de Brasília - CEB;
VIISecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
VIIIInstituto Brasília Ambiental - IBRAM (Brasília Ambiental);
IXDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
XDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
XICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIAdministração Regional de Taguatinga - RA III;
XIIISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL; e
XIVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEGOV.
§ 1ºOs Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SODF.
§ 2ºOs indicados deverão obrigatoriamente serem investidos de poderes, expressamente concedidos pelos órgãos e entidades que representam, para, de acordo com as peculiaridades de cada procedimento administrativo, ter autorização para deliberarem sobre os assuntos a serem tratados.