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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40792, de 19 de maio de 2020

Nº 40792/2020

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Art. 1. Art. 118. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 118.
........................................................
I......................................................................

...........................................................................

c)gestora do subsistema Geral de Patrimônio;
d)gestora do subsistema Rol de Responsáveis;
II.......................................................................” (NR)

“Art. 119 O acesso ao SIGGo será concedido pelos gestores de cada subsistema, os quais poderão, por ato próprio, normatizar a descentralização da concessão de senha personificada e habilitação de usuário do seu subsistema, em perfil determinado, conforme regramento a ser expedido pelos gestores de cada subsistema, para o desenvolvimento de atividades voltadas aos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Governo do Distrito Federal.

§ 1ºA inclusão do usuário no SIGGo será efetuada pelos cadastradores de cada subsistema mediante formulário eletrônico.

..................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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