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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40786, de 18 de maio de 2020

Nº 40786/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o inciso II do art. 3º do Decreto nº 40.699, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 40.699, de 7 de maio de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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