Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40774, de 14 de maio de 2020

Nº 40774/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ........................

.....................................

§ 4ºFica autorizado, a partir de 18 de maio de 2020, o retorno dos alunos que estejam nos últimos anos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório - ECO (internato) exercidas nas Unidades de Saúde do Distrito Federal, para a atuação no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.
§ 5ºDurante o Estágio Curricular Obrigatório previsto no §4º, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_________________________

(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 91, de 15 de maio de 2020, página 04

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2020

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo