Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40774, de 14 de maio de 2020
Nº 40774/2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ........................
.....................................
Brasília, 14 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreções no original, publicado no DODF nº 91, de 15 de maio de 2020, página 04
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.