Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40765, de 12 de maio de 2020
Nº 40765/2020
“EMENTA: Dispõe sobre a instituição do “Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal” e a criação da “Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal” e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º ............................................
.......................................................” (NR)
“Art. 2º O agraciamento será realizado anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, promovida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
“Art. 3º ............................................. O Conselho disporá de um servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente, para secretariar as sessões.” (NR)
“
......................................................
..............................................................
Altera o Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, e o Decreto nº 33.784, de 13 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º O agraciamento será realizado anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, em data e local a serem definidos oportunamente mediante proposta do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.” (NR)
“Art. 3º ..........................................
......................................................
.....................................................
.....................................................
“Art. 9º .........................................
......................................................
“
“
“ANEXO I
PROPOSTA DE AGRACIAMENTO
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, para apreciação pelo Conselho, a seguinte indicação ao agraciamento com a “Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal”.
NOME: _____________________________________________________________
NATURALIDADE: ____________________________________________________
NACIONALIDADE: ___________________________________________________
FILIAÇÃO: __________________________________________________________
ESTADO CIVIL: ______________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ________/_________/____________
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ___________________________________
OCUPAÇÃO/CARGO: _______________________________________________
LOCAL DE TRABALHO: _____________________________________________
TEMPO DE SERVIÇO: _______________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________________
TELEFONE:________________________________________________________
PROPONENTE: _____________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________
TELEFONE: :________________________________________________________
JUSTIFICATIVA: ____________________________________________________
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___________________________________________________________________
Brasília-DF, ____ de __________ de 20___.
______________________________________
Assinatura do proponente"
“ANEXO V
(HISTÓRICO)
"Criada pelo Decreto nº 4.852 de 11 de outubro de 1879, a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL é o órgão coordenador do sistema de segurança pública da Capital Federal, que é composto pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militares e Departamento de Trânsito. A Medalha de Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal foi criada como reconhecimento a civis e militares, nacionais e estrangeiros, por seus méritos e excepcionais serviços prestados em prol da integração das forças de segurança pública desta Capital, tornandose a condecoração máxima da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA." SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA” (NR)
Brasília, 12 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.