Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40754, de 12 de maio de 2020
Nº 40754/2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00052-00023027/2019-56, DECRETA:
Art. 1.
A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Circunscricional, mantendo-se os atuais ocupantes.
Art. 2.
A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Especializada, mantendo-se os atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA