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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40754, de 12 de maio de 2020

Nº 40754/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XX, e 119-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI 00052-00023027/2019-56, DECRETA:

Art. 1.
A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Circunscricional, mantendo-se os atuais ocupantes.
Art. 2.
A Divisão de Inteligência Policial, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a denominar-se Divisão de Análise de Inteligência Especializada, mantendo-se os atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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