Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40695, de 7 de maio de 2020
Nº 40695/2020
Altera o Anexo I do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que institui o Código de Conduta da Alta Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
“Além dos deveres listados nos incisos I a VI do caput deste artigo, os administradores de companhias estatais abertas devem: guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e
Brasília, 07 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.