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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40695, de 7 de maio de 2020

Nº 40695/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo I do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que institui o Código de Conduta da Alta Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI, VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto n.º 37.297, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
IO art. 14 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Além dos deveres listados nos incisos I a VI do caput deste artigo, os administradores de companhias estatais abertas devem: guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua efetiva divulgação ao mercado; e

IIcomunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores da Estatal, que promoverá sua divulgação, ou, no caso de omissão deste, à CVM.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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