Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40694, de 7 de maio de 2020
Nº 40694/2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 18 de maio de 2020:
...................................................................” (NR)
Brasília, 07 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.