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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4069, de 30 de janeiro de 1978

Nº 4069/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova a lotação da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação da Administração das Unidades Desportívas do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Janeiro de 1.978.

90º da República e 18º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPIAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF, p. 1.

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