Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4069, de 30 de janeiro de 1978
Nº 4069/1978
Aprova a lotação da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 30 de Janeiro de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
FERNANDO TUPIAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF, p. 1.