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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40674, de 2 de maio de 2020

Nº 40674/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 10 de maio de 2020:

.............................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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