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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40659, de 24 de abril de 2020

Nº 40659/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .............................................................

..........................................................................

IX.....................................................................
a)a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderá acontecer, nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.” (NR)

“Art. 4º .........................................................

......................................................................

XXIIarmarinhos e lojas de tecido.”

XXIII - cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos. (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, Edição Extra de 24/04/2020

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