Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40659, de 24 de abril de 2020
Nº 40659/2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º .............................................................
..........................................................................
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
XXIII - cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos. (NR)
Brasília, 24 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, Edição Extra de 24/04/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.