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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40642, de 22 de abril de 2020

Nº 40642/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .........................................................

.....................................................................

XXIescritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a)advocacia;
b)contabilidade;
c)engenharia;
d)arquitetura;
e)imobiliárias.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra de 22/04/2020

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