Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40627, de 15 de abril de 2020
Nº 40627/2020
Casa Civil
Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º Para fins de habilitação à qualificação como organização social, as entidades privadas deverão endereçar requerimento ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, comprovando o registro de seu ato constitutivo contendo os seguintes elementos:” (NR)
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Brasília, 15 de abril de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.