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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40626, de 15 de abril de 2020

Nº 40626/2020

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Art. 1. Art. 64. Art. 2.
3 artigos

Introduz o inciso IV do §1º do art. 64 do Decreto nº 32.598/10, para autorizar, mediante aditivo motivado e prestação de garantia pelo contratado, a realização de pagamentos antecipados referentes a contratos celebrados com cooperativas, suspensos ou afetados por epidemia criadora de álea extraordinária, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso IV no rol do §1º do art. 64 do Decreto n 32.598/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 64.
É vedado efetuar pagamento antecipado de despesa.
§ 1ºO disposto neste artigo não se aplica às despesas:

(...)

IVrelacionadas ao pagamento, precedido de aditivo contratual motivado, de até três prestações de contrato administrativo celebrado com cooperativa de hipossuficientes cuja execução tenha sido gravemente impactada ou suspensa pela superveniência de epidemia oficialmente reconhecida, mediante prestação de garantia pela contratada a ser definida pelo contratante.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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