Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40622, de 14 de abril de 2020
Nº 40622/2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
Brasília, 14 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, Edição Extra de 14/04/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.