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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40587, de 2 de abril de 2020

Nº 40587/2020

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Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 13 do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

“

Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2.
O Anexo Único do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Empório Lago Oeste” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 A, Edição Extra de 02/04/2020

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