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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40571, de 28 de março de 2020

Nº 40571/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, que institui o Comitê de Emergência COVID-19 para arrecadar doações destinadas ao combate e enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.559, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .......................................

.....................................................

XXIItitular da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
§ 1ºO presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e a presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF poderão participar ou indicar representantes para integrar o comitê.
§ 2ºA rede de captação de doações será composta por pelo menos um integrante de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública distrital". (NR)

"Art. 5º ......................................... ....................................................... As doações em dinheiro deverão ser creditadas em conta corrente específica para a finalidade de que trata este Decreto, ficando estabelecida: Agência 0100-7, Conta Corrente 062.958-6, CNPJ 00.394.684/0001-53, Banco 070 - Banco de Brasília - BRB". (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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