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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40548, de 20 de março de 2020

Nº 40548/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a suspensão dos serviços de coleta seletiva, triagem de resíduos recicláveis e compostagem no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal:

Art. 1.
Ficam suspensas, no âmbito do Distrito Federal, as atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis, o recebimento e a triagem de resíduos sólidos recicláveis nas Instalações de Recuperação de Resíduos e a triagem de resíduos nas usinas de compostagem do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.
Art. 2.
A suspensão das atividades elencadas no art. 1º deste Decreto perdurará enquanto houver o risco de transmissão do Novo Coronavírus.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Extra nº 34-A, de 20 de março de 2020, página 03.

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