Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40538, de 19 de março de 2020
Nº 40538/2020
Destina temporariamente o prédio da Unidade de Internação Feminina do Gama – UFG – para o acolhimento e segregação dos novos presos, durante a emergência causada pela pandemia do coronavírus, a fim de evitar a propagação da doença.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 A, Edição Extra de 19/03/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.