Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40529, de 18 de março de 2020
Nº 40529/2020
Altera o Decreto 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ..................................................
Brasília, 18 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra de 18/03/2020
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.